O cadastro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) é obrigatório as aeronaves não tripuladas de uso recreativo (aeromodelo) ou não recreativo (RPA), com peso máximo de decolagem superior a 250g.
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Com a entrada em vigor da Emenda 02 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC-E) 94 drones Classe 3 para operações BVLOS (Beyond Visual Line Of Sight) ou acima de 400 pés e todos Classe 2 passam a ser cadastrado no SISANT.
O novo SISANT que começou a ser introduzido em maio de 2022 traz novas funcionalidades e serviços para os usuários.
Exemplo de cadastro no NOVO SISANT - ANAC
Novo modelo de SISANT - Agora sem foto do drone
Algumas das novas funções que o novo SISANT permite aos usuários são:
- Transferências entre os usuários: o novo SISANT permite que os usuários façam transferência de drones diretamente pelo sistema.
- Cadastro de drones para usos avançados: o SISANT agora permite também que drones Classe 3 destinados BVLOS ou acima de 400 pés e todos classe 2 possam usufruir de um processo de cadastro mais ágil e menos oneroso.
- Emissão de Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA (CAER): os drones que tiveram seu projeto autorizado pela ANAC agora poderão obter seu CAER de maneira quase instantânea, sem custos ou burocracia, mediante uma declaração de conformidade do detentor da autorização de projeto.
O sistema também possui integração com o SARPAS NG, sistema do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), para análise e autorização de voos com drones. Essa integração agrega facilidade de uso e segurança para todos os usuários.
Além disso, o novo sistema foi pensado para suportar os desafios do futuro com possibilidade de agregar novas funções e informações como, por exemplo, aquelas que serão requeridas nos espaços aéreos UTM (Unmanned Aircraft System Traffic Management).